TJSP - 1067055-49.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1067055-49.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo José Alves e outro - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
ART. 85, § 18, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 24.125,21, MOVIDA POR ADVOGADOS VITORIOSOS EM PROCESSO PRINCIPAL NO STJ, SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA DECISÃO TRANSITADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECISÃO FAVORÁVEL CONSTITUI OMISSÃO AUTORIZADORA DA AÇÃO DO ART. 85, § 18, DO CPC, OU DECISÃO IMPLÍCITA DE NÃO CONCESSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 85, § 18, DO CPC AUTORIZA AÇÃO AUTÔNOMA QUANDO DECISÃO TRANSITADA FOR OMISSA SOBRE HONORÁRIOS, SEM DISTINGUIR OMISSÃO ABSOLUTA DE RELATIVA.SILÊNCIO JUDICIAL NÃO CONFIGURA DECISÃO DESFAVORÁVEL SEM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, ESPECIALMENTE COM PARTE VENCEDORA.AUSÊNCIA DE MENÇÃO NÃO CARACTERIZA ENFRENTAMENTO, MAS OMISSÃO DEMANDANDO FUNDAMENTAÇÃO PARA CONFIGURAR NEGATIVA EXPRESSA.PERCENTUAL DE 10% SOBRE CONDENAÇÃO OBSERVA CRITÉRIOS DO ART. 85, § 3º, I, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:É CABÍVEL AÇÃO AUTÔNOMA PARA HONORÁRIOS QUANDO DECISÃO FOR OMISSA SOBRE TAL VERBA.SILÊNCIO JUDICIAL NÃO CONFIGURA DECISÃO DESFAVORÁVEL, MAS OMISSÃO CORRIGÍVEL PELO ART. 85, § 18, CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, § 18 E § 3º, I; LEI 9.099/95, ART. 46 E 55.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 609.219/RS, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:50
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 16:12
Julgado Virtualmente
-
18/08/2025 11:43
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:57
Expedido Termo de Intimação
-
04/08/2025 13:58
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 11:16
Processo Cadastrado
-
30/07/2025 14:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4011142-50.2025.8.26.0100
Valdir Jose Taborda de Lima
Cloudwalk Meios de Pagamentos e Servicos...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 13:23
Processo nº 1004256-17.2023.8.26.0566
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Naiara Cibele dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 16:36
Processo nº 1010792-53.2024.8.26.0196
Vivian Oliveira Jose Pedrosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Miranda Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 12:18
Processo nº 1010792-53.2024.8.26.0196
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Vivian Oliveira Jose Pedrosa
Advogado: Alexandre Miranda Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 11:14
Processo nº 1002176-60.2025.8.26.0356
Adelson Pereira da Silva
Jose Galvani Filho
Advogado: Christian Giulliano Fagnani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 12:40