TJSP - 1016107-55.2024.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016107-55.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Rede D'or São Luiz S/A - Recorrido: Airto Fidelis Ferreira - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - INSCRIÇÃO INDEVIDA - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - DÉBITO INEXISTENTE - NEGATIVAÇÃO INJUSTIFICADA - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR SUPOSTO DÉBITO DECORRENTE DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES JÁ QUITADOS.
RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ, NÃO DEMONSTRADO.
DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA), CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO PARA R$ 4.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Celine Affonso Vilatoro (OAB: 264875/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:27
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 13:49
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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27/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
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07/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 11:17
Processo Cadastrado
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02/07/2025 13:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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