TJSP - 1501022-41.2024.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501022-41.2024.8.26.0434 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOÃO VALDECI DOS SANTOS -
Vistos.
Comunicada às fls. * a distribuição da execução do acordo de não persecução penal, devendo a serventia: anotar no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art. 379-D, caput, NSCGJ); na hipótese de todas as partes passivas do processo serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal (art. 379-D, §1º, NSCGJ); havendo mais de um beneficiado e sendo recebida a informação do início da execução do acordo em relação a somente um deles, deverá aguardar a comunicação dos demais no prazo de 30 (trinta) dias - contados da homologação do acordo; findo esse prazo deverá, por meio de ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação (art. 379-D, §3º, NSCGJ); se o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e da anotação do evento em relação à parte beneficiada, remover a cópia do processo da fila Ag.
Início da Execução - ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais (art. 379-D, §2º, NSCGJ)." Arbitro os honorários em 100% do valor previsto na Tabela de Convênio da Defensoria Pública e OAB/SP, ao defensor nomeado em fls. 79.
Expeça-se a certidão (cód 505956 - Certidão Honorários Convênio Defensoria-OAB Acordo de não Persecução Penalou cód. 505957 - Certidão Honorários Convênio Defensoria-OAB Extinção da Punibilidade após Acordo de não Persecução Penal).
No mais, aguarde-se a comunicação acerca do integral cumprimento ou descumprimento do ANPP.
Caso em que, recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, NSCGJ): lançar, no histórico de partes da parte beneficiada, o evento 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido; lançar a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, remetendo-se os autos ao arquivo.
Atentando-se que, se houver outras partes no processo não beneficiadas com o acordo de não persecução penal não poderá ser lançada a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente.
Já no caso de recebimento da comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, parágrafo único, NSCGJ): desarquivar o processo com reabertura, se o caso; anotar, no histórico de partes da parte correspondente ao descumprimento, o evento 15 Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal; alterar o tipo de participação de 483 Beneficiado Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo; intimar o Ministério Público para dar prosseguimento.
Neste caso, o Ministério Público deverá utilizar o modelo de petição 7816 - Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal MP para formular requerimentos nos autos, em decorrência do descumprimento do acordo de não persecução penal.
Cumpra-se, cientificando o Ministério Público. - ADV: PAULINI CRISTINA SPIRLANDELLI MINERVINO (OAB 469702/SP) -
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
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18/08/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 03:20:00, Vara Única.
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:59
Ato ordinatório
-
31/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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