TJSP - 1000423-84.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000423-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes de Moura Costa - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios - Ambec -
Vistos.
Presentes os pressupostos de validade e regularidade processuais, declaroSANEADOo processo.
Quanto à definição do ônus da prova (CPC, art. 357, III), aplicar-se-á a regra geral, segundo a qual o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I); ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II); por não se verificar a necessidade de distribuir o ônus da prova de modo diverso (CPC, art. 373, § 1º).
Fixo como pontos controversos a autenticidade da assinatura eletrônica da autora no documento de fl. 116 e, por consequência, a regularidade das cobranças, bem como a configuração e quantificação dos danos morais.
A prova pericial é necessária para o deslinde da causa.
Nomeio como perito judicial SETH DE ASSIS SILVA.
Cabe o adiantamento à parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (CPC, art. 95).
In casu, a perícia foi requerida penas pela autora, que é beneficiária da Justiça Gratuita.
Assim, oficie-se à Defensoria Pública para que reserve o valor destinado ao pagamento dos honorários periciais quefixo em 44 UFESPs(perícia tecnologia informação grau II Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Tabela do Anexo I, da Resol. nº 910/2023).
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I); indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, II); apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º, III).
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º), devendo as partes ter ciência da data e do local designados para realização da perícia (CPC, art. 474).
O laudo pericial deverá conter: a exposição do objeto da perícia (CPC, art. 473, I); a análise técnica ou científica realizada pelo perito (CPC, art. 473, II); a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou (CPC, art. 473, III); resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (CPC, art. 473, IV).
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 1º). É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 2º).
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º).
Fixo desde já o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo (CPC, art. 465, caput), a contar da data de intimação para realização da perícia após a informação da Defensoria Pública da reserva do valor dos honorários.
Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, poderá ser concedida, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (CPC, art. 476).
Após a realização da prova pericial, será apreciada a necessidade ou não de produção de provas em audiência.
Int. - ADV: DENISE DINIZ ENDO (OAB 290560/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP) -
01/09/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
28/07/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
30/03/2025 17:40
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 02:42
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 22:21
Ato ordinatório
-
13/02/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:12
Ato ordinatório
-
12/02/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042418-93.2024.8.26.0001
Martinho Avelino dos Santos
Nara Cristina da Silva
Advogado: Rafael Pereira Nicolau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 13:36
Processo nº 1021926-67.2025.8.26.0576
Vitor Boraschi Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 11:51
Processo nº 1021926-67.2025.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Vitor Boraschi Gomes
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:21
Processo nº 4001171-04.2025.8.26.0565
Jose Luiz Leitao de Almeida
Nelogica Sistemas de Software LTDA
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:48
Processo nº 1011685-51.2024.8.26.0032
Colegio Juda e Severiano de Aracatuba Lt...
Zanandria Duarte Alencar
Advogado: Karine Soares do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 22:45