TJSP - 1001562-98.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001562-98.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Roseli Souza Bastos - Banco Santander Brasil Sa - Diante do exposto: a) com relação ao pedido de restituição de quantia certa, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) dou por extinta a fase cognitiva com fundamento no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo improcedente a pretensão de condenação ao pagamento de quantia a título de dano moral.
Da análise dos autos, entendo caracterizada a litigância demá-fé, porque presentes as hipóteses do art. 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento, a título de multa, revertida em favor da parte requerida, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa incidente a SELIC, desde a presente data, para fins de cálculo de correção monetária e juros.
Condeno a parte autora, outrossim, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas (se houver), bem como, de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), incidente atualização monetária desde a presente data nos moldes da Tabela Prática de Atualização Monetária fornecida pelo E.
TJSP, bem como, a SELIC, para fins de cálculo de atualização monetária e juros de mora, desde a data do trânsito em julgado. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:40
Julgada improcedente a ação
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08/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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