TJSP - 1001618-88.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001618-88.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Martins dos Santos -
Vistos.
Ante os documentos apresentados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se.
No mais fica, a parte autora, intimada a dar integral cumprimento ao determinado às fls. 52/55, juntando: - procuração específica, com firma reconhecida; - comprovante de endereço atualizado.
Fica a parte advertida de que, não cumprida a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 321, § único, do CPC, bem como será imposta à parte autora multa por litigância de má-fé, nos termos do Enunciado n.º 12 ("Identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC)" - grifo meu).
Intime-se. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP) -
19/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/08/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:33
Concedida a Dilação de Prazo
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11/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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11/07/2025 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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