TJSP - 1000799-77.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000799-77.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Vanderley Bueno de Morais -
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária requerida por Vanderley Bueno de Morais em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Os autos foram instruídos com Laudo Pericial (fls. 95/102).
Citada, a Autarquia juntou apresentou contestação juntamente com proposta de acordo (fls. 161/171), com o que concordou a parte autora (fls. 180).
Assim, diante da concordância da parte autora com os termos da proposta oferecida pela Autarquia requerida, homologo para que produza os seus regulares efeitos o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o feito com resolução do mérito nos termos do Art. 487,III,b, do CPC.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação da presente sentença, certifique a serventia o trânsito em julgado.
Oficie-se ao INSS solicitando a implantação/restabelecimento de beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária em favor da autora, a partir de 08/05/2025 - DIP em 01/08/2025.
Por fim, considerando a complexidade dos trabalhos, o zelo profissional, o grau de especialização do Sr.
Perito, bem como que seus serviços são prestados de forma individualizado, justificável a majoração dos honorários para duas vezes o máximo previsto para a respectiva categoria na AJG, assim arbitro os seus honorários no valor R$ 800,00.
Providencie a serventia o necessário.
Após, a implantação do benefício, manifeste-se o D.
Procurador da parte autora nos termos do Art. 509, § 2° do NCPC.
Conforme provimento 16/2016 da CG, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as cópias necessárias (sentença e acórdão; certidão de transito; demonstrativo do debito atualizado, demais peças que o exequente considere necessárias.
Publique-se e intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP) -
29/08/2025 16:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:08
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:03
Não confirmada a citação eletrônica
-
20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:54
Juntada de Mandado
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22/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:57
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
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15/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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