TJSP - 1009282-65.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009282-65.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: Ace Music Records & Producoes Ltda Me - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS DE EXECUÇÃO OPOSTOS CONTRA OPERADORA DE SAÚDE, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 924, I, DO CPC.
A EMBARGADA ALEGA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ADEQUADA E DEFENDE A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA CANCELAMENTO DO CONTRATO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE, EMBORA NOMINADO COMO COLETIVO EMPRESARIAL, DEVE SER TRATADO COMO INDIVIDUAL/FAMILIAR PARA FINS DE RESCISÃO, AFASTANDO A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS.III. RAZÕES DE DECIDIRO CONTRATO, APESAR DE SER DENOMINADO COLETIVO EMPRESARIAL, ABRANGIA APENAS TRÊS VIDAS DO MESMO GRUPO FAMILIAR, CARACTERIZANDO-O COMO INDIVIDUAL/FAMILIAR PARA EFEITOS DE RESCISÃO.EXISTENTE PEDIDO VÁLIDO DE CANCELAMENTO.
A CLÁUSULA QUE EXIGE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS FOI AFASTADA, PELO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101, COM ANULAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RN 195/2009.
APLICAÇÃO DO CDC CONFORME A SÚMULA 608 DO STJ.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - Felipe Teixeira Vieira (OAB: 31718/DF) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1009282-65.2025.8.26.0003; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro Regional de Jabaquara; 4ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1009282-65.2025.8.26.0003; Planos de saúde; Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP); Apelado: Ace Music Records & Producoes Ltda Me; Advogado: Felipe Teixeira Vieira (OAB: 31718/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1009282-65.2025.8.26.0003; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1009282-65.2025.8.26.0003; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP); Apelado: Ace Music Records & Producoes Ltda Me; Advogado: Felipe Teixeira Vieira (OAB: 31718/DF); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:16
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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