TJSP - 1071947-28.2022.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1071947-28.2022.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Alex Vieira de Oliveira - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSTAGRAM.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
GOLPE DO FALSO INVESTIMENTO.
DIVULGAÇÃO EM REDE SOCIAL.
IRREGULARIDADE NA ABERTURA DE CONTA CORRENTE UTILIZADA PELO FRAUDADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA SEGURANÇA DA ABERTURA E MONITORAMENTO DE CONTAS - UTILIZAÇÃO PARA FIM ILÍCITO - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - LUCRO AUFERIDO COM TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS - VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO BANCO CENTRAL - INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR - PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO DA CONTA BANCÁRIA UTILIZADA NO GOLPE - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INOCORRÊNCIA - REGULAR A SUJEIÇÃO PASSIVA - PEDIDO RECURSAL DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DA CONTA - DILAÇÃO PROBATÓRIA É DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESNECESSIDADE DA MEDIDA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - TITULAR DA CONTA SEQUER INTEGRA A LIDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRIDO - CONTA UTILIZADA COMO MEIO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DE SUA ABERTURA - UTILIZAÇÃO PELO FRAUDADOR PARA APLICAÇÃO DO GOLPE - INOBSERVÂNCIA DAS RESOLUÇÕES 4.753/2019 E 96/2021 DO BACEN - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU TERCEIRO - FORTUITO INTERNO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 479 DO STJ - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUANTO À SEGURANÇA ESPERADA (ART. 14, § 3º, INC.
II, CDC) - DE OUTRO LADO, CONSUMIDOR ADERIU À FRAUDE E ATUOU EM CONTRIBUIÇÃO COM O FRAUDADOR - FALTA DO DEVER DE CUIDADO - APLICAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE - PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS DUAS PARTES A IMPOR A REPARTIÇÃO DO PREJUÍZO - 50% PARA CADA QUAL - CONDUTA DO AUTOR COMPROMETE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Filipe Silva (OAB: 443473/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:00
Prazo
-
01/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 14:48
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 14:46
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:37
Distribuído por competência exclusiva
-
03/07/2025 10:13
Processo Cadastrado
-
01/07/2025 11:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000322-41.2019.8.26.0006
Reinaldo de Oliveira
Wilson Vicente Xavier
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2014 15:31
Processo nº 0001066-15.2025.8.26.0236
Patricia Cecilia Wagner
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Paula Amanda Wagner
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 09:17
Processo nº 0001066-15.2025.8.26.0236
Patricia Cecilia Wagner
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Paula Amanda Wagner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 15:26
Processo nº 0001009-43.2023.8.26.0114
Condominio Terrazzo Verona
Construtora em Casa LTDA
Advogado: Daniela Nogueira Gagliardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2016 17:11
Processo nº 1071947-28.2022.8.26.0002
Alex Vieira de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Filipe Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 16:23