TJSP - 0001059-23.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001059-23.2025.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Michelli Caroline Panis Takahashi Sociedade Unipessoal de Advocacia -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP) -
29/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2025 13:29
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:51
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:50
Incidente Processual Instaurado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001059-23.2025.8.26.0236 (processo principal 1000332-47.2025.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Darci Aparecido de Almeida - Fls. 74/75: Diante da concordância da executada com os valores apurados pela parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado a fls. 67/68 para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere.
Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.
Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se que o valor homologado acima é o que deverá constar da requisição de pagamento, com a indicação dos descontos obrigatórios.
Ainda, se for o caso, deverá a parte credora, em campo próprio, indicar eventual isenção/não incidência de IR e o número de meses de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Cumpra-se e intime-se. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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