TJSP - 1000127-69.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000127-69.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Paulo Blezins - Elektro Redes S.A -
Vistos.
Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir (fl. 238), a ré requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 241), enquanto a parte autora postulou pela produção de provas oral e documental (fls. 242/246).
Para a solução do conflito, todavia, mostra-se necessária a produção de prova pericial.
Para proceder à perícia, nomeio como perito judicial HENRIQUE ALLEONI, engenheiro agrônomo com pós-graduação em avaliação e perícia, e-mail [email protected], independentemente de compromisso, que deve ser intimado para que diga se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a perícia será paga pela Defensoria Pública, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico.
Ante a necessidade de se acomodar a justa retribuição ao trabalho pericial com a modicidade que deve reger o custo de um serviço público relevante, observados os parâmetros previstos no art. 2º, da Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E.
TJSP, arbitro os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, por se tratar de perícia técnica (Topográficas grau II).
Em havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, informando que o custo da realização da perícia ficará à cargo da parte autora.
Com a notícia da reserva dos honorários, o perito deverá informar a data de início dos trabalhos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a prévia ciência das partes (art. 474, CPC).
Atendido o item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, I e II, CPC), sob pena de preclusão.
Uma vez informada a data de início dos trabalhos, proceda-se a intimação das partes (art. 474, CPC), sendo que a diligência de comunicar os assistentes técnicos eventualmente indicados é de exclusiva responsabilidade das partes.
Para a apresentação do laudo, com a resposta a todos os quesitos formulados, fixo o prazo de 30 (trinta) dias.
Procedida a entrega do laudo: i) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, sem prejuízo de eventuais esclarecimentos; e, ii) intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo único, CPC).
Após a vinda do laudo, apreciarei a necessidade de oitiva de testemunhas.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à ré, sendo certo que a juntada de documentos que lhe cabem independe de determinação judicial, arcando, assim, com as consequências de eventual omissão.
Autorizo a produção de prova documental complementar, desde que observados os termos do art. 435 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se e realizem-se as diligências necessárias. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GRAZIELA PAOLA R.
BLEZINS NEVES DE CAMARGO (OAB 337737/SP) -
29/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:04
Remetido ao DJE para Republicação
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17/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:47
Expedição de Carta.
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28/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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