TJSP - 1053095-26.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:46
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053095-26.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: João de Oliveira - Rcrdo/Rcrte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu.
V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES - PRETENSÃO AO REENQUADRAMENTO DE NÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 1.144/11 E ART. 11 DO DECRETO Nº 63.471/2018 - POSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL - EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL DE QUE O PROCESSO DE PROGRESSÃO SEJA ABERTO ANUALMENTE, CONFORME ART. 20 DA LEI 1.144/11 - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA LC 173/2020 - DESCABIMENTO - LIMITAÇÃO DE CÔMPUTO DO PERÍODO DA PANDEMIA, PREVISTA NO ART. 8º, IX, DA LC Nº 173/2020, NÃO SE APLICA ÀS PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR NÃO SER HIPÓTESE DENTRE AS EXCLUSIVAMENTE PREVISTAS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.2 - RECURSO FAZENDÁRIO NÃO CONHECIDO - REPETIÇÃO "IPSIS LITTERIS" DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO, SEM NENHUMA ABORDAGEM AO TEOR DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO COM ESCOPO DE APENAS ATRASAR O TRÂNSITO EM JULGADO, COM NÍTIDO "APROVEITAMENTO DE PETIÇÃO" - CONDUTA PROCESSUAL REPROVÁVEL, DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CONSTATAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:03
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 20:11
Julgamento Virtual Iniciado
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31/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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14/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Publicado em
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03/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:11
Expedido Termo de Intimação
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03/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 13:38
Processo Cadastrado
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30/01/2025 13:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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