TJSP - 2143264-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sa Moreira de Oliveira
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:00
Prazo
-
03/09/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2143264-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paula Tortorette - Agravado: Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência - Casj -
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão (fls. 1365 dos autos de origem) que, em ação em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação à penhora de veículo automotor.
Inconformada, a agravante defende, em síntese, a necessidade de reforma da decisão.
Alega que o veículo penhorado é utilizado como parte essencial de suas atividades comerciais (encomenda de doces e salgados).
Diz, assim, que se trata de instrumento de trabalho, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil.
Aduz, outrossim, que o veículo está financiado, de modo que não constitui patrimônio da agravante.
Requer, inicialmente, a concessão de efeito suspensivo.
Ao final, pleiteia que seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas (fls. 01/15).
Houve resposta (fls. 78/86).
Determinou-se a suspensão do presente recurso, até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2087988-54.2025.8.26.0000 (fls. 91).
Manifestações das partes acerca do julgamento do recurso supramencionado (fls. 94/95 e fls. 115). É o relatório.
O recurso está prejudicado.
De acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Assim, diante da forma como fora julgado o Agravo de Instrumento nº 2087988-54.2025.8.26.0000, extinguindo-se a execução de origem, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, tem-se que o presente recurso, realmente, está prejudicado.
Ademais, ainda que sejam interpostos eventuais Recursos Excepcionais, estes não são dotados de efeito suspensivo ope legis, assim, não há que se aguardar o trânsito em julgado do v.
Acórdão que extinguiu a execução de origem para julgar extinto o presente Agravo de Instrumento em razão da perda do objeto.
Ante o exposto, não se conhece do recurso.
Intimem-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Anderson Oliveira Andrioli (OAB: 381883/SP) - Ricardo Pereira Ribeiro (OAB: 154393/SP) - 5º andar -
29/08/2025 22:44
Decisão Monocrática registrada
-
29/08/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/08/2025 22:15
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
25/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:13
Prazo
-
19/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2143264-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paula Tortorette - Agravado: Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência - Casj -
Vistos.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de fls. 95/111.
Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Anderson Oliveira Andrioli (OAB: 381883/SP) - Ricardo Pereira Ribeiro (OAB: 154393/SP) - 5º andar -
18/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/08/2025 13:17
Despacho
-
15/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:51
Prazo
-
22/07/2025 11:05
Prazo
-
22/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/07/2025 18:42
Despacho
-
26/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:00
Prazo
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 02:29
Despacho
-
19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/05/2025 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 18:08
Decisão Monocrática registrada
-
14/05/2025 17:54
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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14/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:22
Distribuído por competência exclusiva
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14/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
14/05/2025 10:10
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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