TJSP - 1001666-33.2022.8.26.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001666-33.2022.8.26.0136 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marta Ribeiro Queiroz - Recorrida: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA.
SENTENÇA EXTINTIVA - INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA.RECURSO DA AUTORA - COMPETÊNCIA DO JEC - VALOR CORRETAMENTE ATRIBUÍDO À CAUSA - CORRESPONDÊNCIA AO MONTANTE PERSEGUIDO - RESCISÃO CONTRATUAL MERO EFEITO JURÍDICO DO PEDIDO PRINCIPAL - DIREITO POTESTATIVO DA PARTE.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO E RESSARCIMENTO DE PARTE DOS VALORES PAGOS - VALOR DA CAUSA SE RELACIONA AO NEGÓCIO JURÍDICO DISCUTIDO - VALOR DO CONTRATO (R$ 101.529,00) - INADMISSÍVEL A PRETENSA DESCONSIDERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO PARA VALOR DA CAUSA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 292, II DO CPC - INEQUÍVOCO EXTRAVASAMENTO DO VALOR TETO DA COMPETÊNCIA DOS JECS (40 SALÁRIOS MÍNIMOS) - APLICAÇÃO CORRETA DOS ARTIGOS 3º, INCISO I E 51, INCISO II DA LEI 9.099/95 - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Silva Santos (OAB: 297669/SP) - Patricia Santos Baesso (OAB: 263995/SP) - Adinael de Oliveira Júnior (OAB: 157835/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:00
Prazo
-
01/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 14:51
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 19:55
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:25
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 14:00
Processo Cadastrado
-
03/07/2025 15:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001654-09.2023.8.26.0360
Banco Pan S.A.
Eziquiel Carlos da Silva
Advogado: Benedito Espanha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 09:49
Processo nº 1001369-63.2025.8.26.0025
Tribo Azul LTDA
Roseli Maria de Oliveira
Advogado: Danilo Augusto de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:46
Processo nº 0003683-56.2025.8.26.0297
Lucas Dias dos Santos
Jose Admilson de Matos Souza
Advogado: Lucas de Oliveira Bonfim Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 08:40
Processo nº 0003794-54.2017.8.26.0577
Construtora Rossi e Rossi LTDA
Ricardo Torres Garcia
Advogado: Diego Maldonado Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2004 14:22
Processo nº 1001666-33.2022.8.26.0136
Marta Ribeiro Queiroz
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Rodrigo Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 13:44