TJSP - 1020349-61.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1020349-61.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Saúde em Movimento - ASM - Apelado: Oxy System Equipamentos Médicos Ltda -
Vistos.
Verifica-se dos autos que o apelante, Pessoa Jurídica, requer a concessão da gratuidade da justiça.
E, nesse contexto, tem-se que a referida benesse, em princípio, pode ser concedida tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas. É o que se extrai do artigo 98 do Código de Processo Civil: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Contudo, tem-se que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil) não pode ser estendido à pessoa jurídica.
Logo, em relação a esta, permanece o ônus de comprovar, de forma cabal, a existência de situação de hipossuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Neste sentido, inclusive, o enunciado da Súmula nº 481 do C.
STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Portanto, determina-se que o apelante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, documentos hábeis a demonstrar a alegada situação de hipossuficiência.
Alternativamente, o apelante poderá realizar o pagamento das custas recursais as quais equivalem a 4% sobre o valor atualizado da condenação , no mesmo prazo, independentemente de nova intimação.
Cumprido o quanto determinado, ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos para apreciação.
Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Andressa de Vasconcelos Gomes (OAB: 39390/DF) - Juliana Dias Guerra N.
Ferreira Cruz (OAB: 29149/DF) - Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) - Ana Lucia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) - 5º andar -
06/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
12/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:10
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 21:10
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 07:59
Decisão Determinação
-
21/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 18:57
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:18
Declarada incompetência
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23/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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