TJSP - 1007711-15.2023.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de SA Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:12
Prazo
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27/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:40
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 09:10
Prazo
-
19/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007711-15.2023.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apda: Claudia Aparecida Ramos Cordeiro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcelo Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Andrea Aparecida Ramos Cordeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Milazzo Veículos Peças e Serviços Ltda - Vistos - Fls. 378 e 381/414.
A concessão da gratuidade processual está condicionada à efetiva comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, podendo o benefício ser revogado, a qualquer tempo, quando se constatar a ausência desses requisitos, nos termos dos artigos 98, §3º, e 100, do Código de Processo Civil.
Pois bem, fica revogada a benesse deferida aos autores pela decisão de fls. 71/72, e mantida a fls. 140/141, com arrimo apenas na declaração de pobreza, conforme impugnação de fls. 356/357, da apelação, pois os documentos atuais de fls. 381/414 afastam a alegada hipossuficiência.
Adotando-se o critério objetivo, verifica-se que ANDREA e CLÁUDIA, ambas professoras, auferiram, no exercício 2024/2025, rendimentos tributáveis de R$ 58.956,78 e R$ 201.820,94, respectivamente, além de outros rendimentos não tributáveis, conforme se extrai das declarações de imposto de renda juntadas a fls. 383/390 e 391/400.
MARCELO, por sua vez, apesar da patologia grave e de ser beneficiário do INSS, declarou, no mesmo exercício, rendimentos, entre tributáveis e isentos, de R$ 36.556,84 (fls. 401/408) que, somados à renda da sua cônjuge (ANDREA), compõe a renda familiar, afastando a hipossuficiência para manutenção da gratuidade processual.
Em suma, os rendimentos declarados, somados ao padrão de consumo evidenciado pela aquisição de veículo zero quilômetro no valor de R$ 110.370,00, demonstra capacidade econômica incompatível com a manutenção da gratuidade.
Por fim, não há prova de que o pagamento do preparo recursal compromete o sustento dos autores, de modo que devem recolher o preparo recursal e acordo com sua pretensão econômica devidamente atualizada até agosto de 2025 (obter a indenização de dano moral de R$ 50.000,00) no prazo de cinco dias, pena de deserção.
Int.
São Paulo, 15 de agosto de 2025.
SÁ DUARTE Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Allan Cristian Silva (OAB: 307209/SP) - Diego Paixão da Camara (OAB: 411862/SP) - Daniel Lacorte França (OAB: 161435/SP) - 5º andar -
15/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/08/2025 14:03
Despacho
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11/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:00
Prazo
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01/07/2025 00:00
Publicado em
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30/06/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:00
Intimação de Despacho
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24/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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12/06/2025 10:04
Prazo
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12/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 09:16
Despacho
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
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16/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/01/2025 09:43
Processo Cadastrado
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16/12/2024 11:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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