TJSP - 1000387-07.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000387-07.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliários - Liliane Mendes Marques - A designação de audiência de conciliação mostra-se despicienda de utilidade, considerando que improvável, por ora, a obtenção de conciliação, bem como as questões objeto do processo não se revestem de complexidade.
Assim, de rigor o saneamento direto do processo e organização da prova.
Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito.
Com efeito, o presente feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes a formar o convencimento deste juízo.
Não há, pois, nulidade a decretar ou mais irregularidade a suprir, de modo que dou por saneado o processo elevanto como pontoscontrovertidos: A) A existência de edificação promovida pela parte ré no terreno objeto dos autos e seu valor; B) Se há ocupantes no terreno.
Para esclarecimento dos pontos controvertidos, determino a expedição de mandado de constatação do imóvel para que se apure a existência de eventual construção no local, seu estágio atual, seu valor com base no mercado e por estimativa, além de que se verifique se há ocupantes.
Deverá a parte autora promover o recolhimento das custas do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da certidão, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem-me conclusos. - ADV: DAVID BRUNINI MALERBO (OAB 469901/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), ANA CLARA GIRO DE CAMPOS (OAB 403984/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 09:29
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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