TJSP - 1012172-94.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012172-94.2023.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Valdevino Teixeira Toledo - Daniel Teixeira de Toledo Silva -
Vistos.
Apesar da presente demanda ter tramitado até o presente momento nesta Vara Especializada, não se pode deixar de reconhecer o caráter de acessoriedade dela em relação ao processo onde foi nomeado o requerido curador do autor, por sua vez já vinculado à originária ação de interdição que tramitou na 3ª Vara Cível de Americana (Processo nº 2416/98), cuja redistribuição foi determinada para a 1ª (na época única) Vara de Família e Sucessões desta Comarca quando de sua instalação.
Com efeito, conforme dispõe o art. 61 do Código de Processo Civil, a ação acessória deve ser proposta no juízo competente para a ação principal.
Assim, o pedido de levantamento de interdição deve tramitar no mesmo juízo que decretou a interdição (ou, como no presente caso, substituiu o curador), pois este juízo tem melhores condições de avaliar os interesses do interditado e fiscalizar a administração do seu patrimônio, incluindo a prestação de contas pelo curador (artigos 1.755 e 1.781 do Código Civil).
Além disso, o artigo 756, §1º, do CPC determina que o levantamento da curatela deve ser apensado ao processo principal da interdição, reforçando a competência absoluta do juízo que decretou a interdição para julgar a ação de levantamento.
Nesse sentido: "COMPETÊNCIA AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO DECISÃO QUE, CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DEVA SER APENSADO AO PROCESSO PRINCIPAL, DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO MM.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAIA GRANDE PRETENSÃO A QUE AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO REMANESÇA PERANTE O MM.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGUAPE, EM RAZÃO DO ATUAL DOMICÍLIO DA INTERDITADA IMPOSSIBILIDADE - A COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO DE LEVANTAMENTO É DO JUÍZO QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO, RAZÃO PELA QUAL SE DETERMINA O DISCUTIDO APENSAMENTO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 61 E 756, § 1º, DO CPC PREVALÊNCIA DA "PERPETUATIO JURISDICTIONIS" - PRECEDENTE DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2270160-32.2023.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iguape -1ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024).
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo para a causa e determino sua redistribuição à 1ª Vara de Família e Sucessões de Americana, por dependência ao Processo nº 1005996-70.2021.8.26.0019.
Intime-se. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE (OAB 198643/SP), MARCELA JACOB (OAB 282165/SP), LUCIANE MARQUES DA SILVA PAIVA (OAB 308405/SP) -
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de parecer
-
02/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 21:39
Nomeado Perito
-
15/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
-
12/01/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/01/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
19/12/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 10:59
Ato ordinatório
-
27/11/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 04:53
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 15:10
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
19/10/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 04:40
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/09/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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