TJSP - 1050474-04.2023.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050474-04.2023.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Patricia de Sousa Furlan - Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
GOLPE DO FALSO LEILÃO.
ALEGAÇÃO DE FALHA DO BANCO RECORRIDO NA ABERTURA E MANUTENÇÃO DE CONTA UTILIZADA POR ESTELIONATÁRIO.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
MANTIDA.
RECORRENTE QUE, POR SUA LIVRE INICIATIVA, AINDA QUE LUDIBRIADO, REALIZOU TRANSFERÊNCIA DE VALORES A TERCEIRO SEM QUALQUER VÍNCULO COM LEILOEIRO OFICIAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE NOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DE CONTA OU DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO BANCO.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE VINCULE O BANCO RECORRIDO AO GOLPE.
UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA POR ESTELIONATÁRIOS QUE É INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE DO BANCO.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O DANO EXPERIMENTADO.
RESPONSABILIDADE AFASTADA NOS TERMOS DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC.
FORTUITO EXTERNO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS BEM RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Douglas Monteiro (OAB: 120730/SP) - Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:33
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 18:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 13:35
Processo Cadastrado
-
02/06/2025 12:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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