TJSP - 1004618-50.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004618-50.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Espolio de Jose Luiz Pedro Representado Por Rafael Rodrigues Pedro - A petição inicial será indeferida, diante do não cumprimento, pela parte autora, da determinação de fls. 38/39.
Regularmente intimada para cumprir os requisitos exigidos pela ação, a parte autora deixou de proceder com o necessário (fls. 58).
Assim sendo, ocorreu a hipótese contida nos artigos 319 e 321, do CPC.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento nos artigos 321, § único, c.c. 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC, além do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP) -
18/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:57
Declarada incompetência
-
08/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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