TJSP - 0001987-53.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
19/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001987-53.2025.8.26.0533 (processo principal 0001231-44.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - LUCAS HENRIQUE SANTANA RODRIGUES -
Vistos.
Rejeito a alegação de nulidade, nos seguintes termos: 1-) Nos termos do Enunciado nº 05, do Fonaje - A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. - identificado o recebedor da carta no endereço do réu, eficaz a citação.
No presente feito o executado não nega o seu endereço. 2-) Nos termos do Enunciado nº 167, do Fonaje - Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel - art. 346 do CPC - desnecessária a intimação do réu revel. 3-) Dirimidas as questões, não há que falar em nulidade. 4-) Sem prejuízo, noto que os exequentes não aquiesceram com a proposta de acordo.
Ressalto, neste sentido, que a alegação de nulidade não obsta o decurso do prazo concedido às folhas 03.
Certifique-se oportunamente.
Int. - ADV: ADILSON SOUSA OLIVEIRA (OAB 343106/SP) -
18/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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28/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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