TJSP - 0007868-73.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007868-73.2025.8.26.0577 (processo principal 1001669-91.2020.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Marcus Vinicius Mohilla Salomão - Gran Via Motors Ltda Epp e outro - Vistos Cuida-se de embargos declaratórios que pretendem a alteração da decisão (fls. 145/147).
DECIDO.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, rejeito-os.
A matéria alegada pretende dar caráter infringente, com alteração de decisão judicial, o que incabível, mostrando-se inadequada a via eleita.
Não se verifica contradição, obscuridade, omissão ou erro material na fundamentação.
Pelo contrário, constam todos os fundamentos que levaram à convicção no julgamento.
Destarte, considerando que a conclusão adotada não pode ser infirmada pelos argumentos deduzidos no processo, não está o magistrado adstrito a responder todas as indagações, conforme se extrai da interpretação a contrário senso do art. 489, § 1°, inciso IV do Código de Processo Civil.
O inconformismo do embargante é respeitável.
Todavia, tratando-se de convicção jurisdicional, somente o Tribunal pode alterar a decisão guerreada.
Destarte, permanece a decisão tal como foi lançada.
Int. - ADV: LUIZ ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 319317/SP), ELIZA MARIA NOGUEIRA (OAB 354833/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP) -
01/09/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:40
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 01:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 05:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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