TJSP - 1523353-87.2023.8.26.0228
1ª instância - 13 Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 19:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 19:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 07:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 12:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/09/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 17:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/09/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ulbricht Lapa (OAB 147550/SP) Processo 1523353-87.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: LEANDRO DOS SANTOS BALBINO -
Vistos. 1 NOTIFIQUE-SE e CITE-SE o denunciado para apresentar a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, devendo ainda esclarecer se possue condições para constituir defensor ou se pretende a nomeação de defensor dativo, ficando desde logo nomeada a Defensoria Pública para tanto, se o caso. 2 Requisite-se o laudo químico-toxicológico. 3 Defiro a cota retro.
Oficie-se à Autoridade Policial requisitando o Informe criminal nº 14.646-23-5 e Ordem de Serviço n° 83.23-5 DISE. 4 Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, não devem ser arroladas testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 5 Oficie-se visando à destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária para elaboração do laudo definitivo, conforme já decidido na audiência de custódia. 6 Cobre-se a devolução do mandado de prisão oriundo da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, devidamente cumprido. 7- Determino a realização de perícia grafotécnica nas anotações apreendidas para confronto com a caligrafia do acusado.
Expeça-se o necessário. 8- Sem prejuízo da fase prevista no artigo 55 da Lei 11.343/06, designo, desde já, audiência de instrução, debates e julgamento no dia 21/09/2023, às 16h30, que será realizada inteiramente por meio deteleaudiência, sendo certo que a designação será considerada sem efeito na hipótese de eventual rejeição da denúncia.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://is.gd/1523353872023x2109 9- Expeça-se mandado único para notificação/citação e intimação do réu acerca da audiência designada. 10- Requisite-se o réu. 11- Requisitem-se os policiais civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 12 - No mais, em cumprimento ao art. 316, parágrafo único, do CPP, recentemente alterado pela Lei nº 13.964/19, mantenho a custódia cautelar do acusado.
Os fatos imputados são gravíssimos tráfico de drogas, nas imediações de estabelecimento de ensino (fls. 4/5) de modo que a cautelaridade da segregação é evidente.
A atividade da mercancia ilegal fomenta a prática de outros crimes, que causam profunda intranquilidade social.
Portanto, a custódia cautelar, ao menos por ora, é necessária para a garantia da ordem pública, sendo irrelevante, neste caso, primariedade, eventual emprego ou residência fixa.
Anote-se que havia denúncia anônima e no local foram apreendidas 235,4g (duzentos e trinta e cinco gramas e quatro decigramas) de tetrahidrocannabinol na forma de skunk e 2 (duas) porções com 22,9g (vinte e duas gramas e nove decigramas) de cocaína, além de 1 celular, 2 balanças de precisão com resquícios de droga, cerca de 1.200 pequenos potes plásticos para embalar Skunk, outros 6 invólucros para embalar cocaína, 5 fitas crepe e 3 papéis com anotações contábeis , tudo a indicar a finalidade de mercancia.
Cumpre ressaltar que a primariedade do indiciado não impede a decretação da custódia cautelar, pois tal fato não a leva conseguir um alvará permanente de impunidade, livrando-se da prisão cautelar, visto que esta tem outros fundamentos. É que o Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis (STJ, HC nº 0287288-7, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Dje. 11/12/2013).
A circunstância de o paciente possuir condições pessoais favoráveis como primariedade e excelente reputação não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória, quando o encarceramento preventivo decorre de outros elementos constantes nos autos que recomendam, efetivamente, a custódia cautelar.
A prisão cautelar, desde que devidamente fundamentada, não viola o princípio da presunção de inocência (STJ.
HC nº 34.039/PE.
Rel.
Min.
Felix Fisher, j. 14/02/2000). 13- Dê-se ciência.
ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara ([email protected]) com cópia para [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota. - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, pelo telefone (11) 2127-9026 (cartório) ou pelo whatsapp business (11) 2868-7073 (Ana Carolina). - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. -
29/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:18
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 17:33
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ulbricht Lapa (OAB 147550/SP) Processo 1523353-87.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: LEANDRO DOS SANTOS BALBINO - Abra-se vista ao MP, com urgência, para retificação da capitulação constante na denuncia. -
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 15:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/08/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 14:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 14:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/08/2023 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 16:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 16:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 17:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 21:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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