TJSP - 1002149-54.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:49
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 20:34
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 20:34
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/05/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2024 13:46
Audiência de depoimento especial #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/06/2024 01:30:00 1ª Vara. .
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16/02/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/01/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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03/10/2023 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 07:13
Juntada de Mandado
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27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
18/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glauber Guilherme Belarmino (OAB 256716/SP), Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB 337754/SP) Processo 1002149-54.2023.8.26.0063 - Cautelar Inominada Criminal - Reqdo: Roberto Carlos Aparecido Rodrigues -
Vistos.
Decreto segredo de justiça (art. 12, §6º, da Lei nº 13.431/2017).
Anote-se.
Trata-se de CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS atrelada a Ação Penal, movida pelo Ministério Publico, em face de Roberto Carlos Aparecido Rodrigues, denunciado pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 157 e 217-A, ambos do Código Penal, tendo como vítima L.
C.S., atualmente com 16 (dezesseis) anos de idade.
Requer o MINISTÉRIO PÚBLICO a designação de profissional do Setor Técnico do Juízo para a realização do procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017 visando a realização de depoimento especial para oitiva da vítima.
Inicialmente, vê-se que a hipótese tratada nos autos (violência sexual) se amolda ao disposto no artigo 11, §1º, inciso II, da Lei nº 13.431/2017, de sorte que imprescindível a colheita da prova via produção antecipada de prova (item VI do Comunicado Conjunto nº 1948/2018).
Nos casos de tal jaez, tem importância reconhecida pela Lei 13.431/2017, visando garantir a integridade psicológica da vítima e o direito à única oitiva, em ambiente acolhedor, por corpo técnico especializado, a impedir a revitimização.
CITE(M)-SE o averiguado para tomar conhecimento da presente produção antecipada de provas e INTIME(M)-SE a apresentar quesitos referentes à avaliação técnica a ser realizada, frisando-se que não se trata de perguntas ou questões a serem dirigidas à criança (item VII, alínea a, do Comunicado Conjunto nº 1948/2017).
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Sem prejuízo da eventual constituição de advogado pelo averiguado, solicite-se junto ao sistema da Defensoria Pública a indicação de defensor dativo, que deverá apresentar quesitos e acompanhar a oitiva em audiência que será futuramente designada.
Conforme os protocolos e recomendações da Lei nº 13.431/2017 e Comunicado Conjunto nº 1948/2018, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo, que deverá realizar o agendamento de estudo prévio com a vítima (entrevistas preliminares de avaliação da família e da criança/adolescente e fase de rapport) com apresentação posterior de breve relato acerca do atendimento prestado, concluindo, ao final, pela recomendação ou não do depoimento da criança/adolescente em Juízo através do depoimento especial.
Nos termos do Comunicado CG nº 585/2022, INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) menores, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), para constituir advogado de sua confiança ou, não possuindo recursos financeiros, para que compareça à sede da OAB local e solicite defensor dativo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de quesitos referentes à avaliação técnica a ser realizada, frisando-se que não se trata de perguntas ou questões a serem dirigidas à criança (item VII, alínea a, do Comunicado Conjunto nº 1948/2017), caso ainda não tenha apresentado.
Com a vinda da conclusão do Setor Técnico, dê-se vista às partes e voltem conclusos para designação de audiência, se o caso.
Fls. 115/116: Defiro.
Anote-se o necessário.
Intime-se.
Ciência ao MP. -
17/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 19:36
Conclusos para decisão
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14/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 08:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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