TJSP - 1064515-79.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 18:41
Ato ordinatório
-
31/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 18:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/10/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Zanotelli (OAB 422882/SP) Processo 1064515-79.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderley Paulino Teodoro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o requerido a implantar o auxílio-acidente a partir da cessação o benefício de Auxílio Doença, ou seja, em a partir 01/03/2019.
Observo que o benefício ora concedido ficará suspenso nos períodos em que a autora tenha recebido ou venha a receber auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, em virtude das mesmas moléstias incapacitantes, de modo a impedir a ocorrência de bis in idem e o consequente enriquecimento sem causa.
O requerido deverá pagar de uma só vez as verbas atrasadas ou eventuais diferenças considerando os benefícios eventualmente já pagos, que serão apuradas em liquidação de sentença, com correção monetária e juros de mora, respeitada a prescrição quinquenal.
As diferenças vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento segundo o INPC, nos termos do artigo 41-A da Lei nº.8.213/91, bem como acrescidas de juros de mora mensais a partir da citação (Súmula 204 STJ), fixados segundo a remuneração da Caderneta de Poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº. 11.960/09, vigente desde 30.06.2009), tudo em observância ao julgamento do RE nº. 870.947 Temanº. 810 e do Resp nº. 1.495.146/MG Tema905, apreciados pelo STF e STJ, respectivamente.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Avaliado otrabalhorealizado e considerando a resistência oferecida pelo réu, fixo os honorários advocatícios de 15%, 9%, 7%, 4% e 2% sobre as parcelas atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ) nas hipóteses, respectivamente, dos incisos I , II , III , IV e V , todos do § 3º do artigo 85 do CPC , c.c artigo 85 , § 4º, II , do CPC.
Deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção instituída pelo art. 8°, ª 1°, da Lei n° 8.620/93.
Em se tratando de sentença ilíquida, decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos para reexame necessário (Súmula 490, STJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). a data de 11/11/2012.
Tratando-se de sentença condenatória ilíquida, fixo equitativamente o valor do preparo em 10 (DEZ) UFESPs.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, observando-se, no que couber, o decidido pelo STJ, Tema 1001 Porte - Remessa Retorno - INSS.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:57
Julgada Procedente a Ação
-
23/08/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 02:13
Suspensão do Prazo
-
13/08/2023 04:14
Suspensão do Prazo
-
08/08/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 03:50
Suspensão do Prazo
-
15/06/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:20
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2022 23:22
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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