TJSP - 1506218-62.2023.8.26.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 12:19
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 23:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 22:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 15:22
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2023 02:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 17:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline do Prado Valles (OAB 138663/SP) Processo 1506218-62.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ROBSON GOMES DA SILVA - FICA intimada a Dra.
JACQUELINE DO PRADO VALLES OAB/SP.
Nº 138.663; do tópico final da sentença deste Juízo de 27/08/2023, a seguir transcrito, bem como do prazo legal de 05 (CINCO) dias para apelação: "Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e o faço para: A) CONDENAR o réu ROBSON GOMES DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, §2º, inciso II, c.c. artigos 329 e 333, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, em seu mínimo valor legal; B) CONDENAR a ré THAIS ALMEIDA DE SOUZA, qualificada nos autos, como incursa no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, em seu mínimo valor legal.
Condeno-os, finalmente, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, esta em valor equivalente a 100 UFESP, nos termos do artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03, mas lhes concedo a justiça gratuita neste ato.
Ausente o requisito temporal para detração a ambos os réus, ressaltando-se, ainda, que Robson é reincidente em cumprimento de pena em execução criminal, cabendo ao Juízo das Execuções a reunião das condenações e progressão do regime no momentoadequado.
Considerando que os réus permaneceram presos cautelarmente durante toda a instrução processual e que não houve modificação do cenário fático em que decretada a custódia preventiva, não lhes faculto a oportunidade de recorrer em liberdade, reiterando os termos da decisão de fls. 41/43.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se cartas de guia definitivas e arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei.
P.
R.
I.
C.".;
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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