TJSP - 0001035-56.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001035-56.2025.8.26.0539 (processo principal 1001623-51.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Fornecimento - Picinin Alimentos Ltda - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Com o recolhimento das custas, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), ALIRIO LEMES DOS REIS FILHO (OAB 347147/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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