TJSP - 1010235-86.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010235-86.2025.8.26.0566 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rodrigo Carlos da Silva - Cooperativa Educacional de São Carlos -
Vistos.
Ante a documentação acostada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte embargante.
De acordo com o Código de Processo Civil: "Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes." O simples pedido para atribuição de efeito suspensivo aos embargos, desprovido de fundamentação que evidencie a presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória, não é suficiente para atribuição de efeito suspensivo.
Aliás, o embargante sequer efetuou depósito judicial dos valores incontroversos, ou garantiu a execução.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a cooperativa exequente (embargada), na pessoa de seu advogado, para se manifestar no prazo legal de quinze dias.
Certifique-se o cartório a distribuição da presente nos autos de execução de título extrajudicial.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP), GABRIEL HUGUENIN COSTA (OAB 457096/SP) -
26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:30
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
25/08/2025 14:48
Apensado ao processo
-
25/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005986-92.2025.8.26.0566
Condominio Residencial Quebec
Ricardo Tanzi
Advogado: Maryah Bruno Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:20
Processo nº 1001215-93.2025.8.26.0009
Alan Tarciso de Pascoli
Sofa Na Caixa LTDA
Advogado: Gabriel Rosseto Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 17:18
Processo nº 1025371-32.2021.8.26.0577
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Comercial Gurgel Ferreira LTDA
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2021 15:39
Processo nº 0000620-75.2012.8.26.0233
Domingos de Souza Lima
Newton Fernando Caivano Sader
Advogado: Joao Benedito Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 09:36
Processo nº 0000620-75.2012.8.26.0233
Domingos de Souza Lima
Newton Fernando Caivano Sader
Advogado: Joao Benedito Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2012 17:07