TJSP - 1002865-69.2021.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002865-69.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1003839-77.2019.8.26.0510) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sonia Regina da Silva - Marcelo Ferreira da Silva e outros -
Vistos.
SONIA REGINA DA SILVA move a presente Ação de Usucapião contra MARCELO FERREIRA DEA SILVA, ALCIDES FERREIRA DA SILVA E WANDA RIBEIRO DA SILVA, alegando, em síntese, que se encontra na posse mansa, pacífica e ininterrupta no imóvel descrito inicialmente há mais de 33 (trinta e três) anos.
Salienta preencher todos os requisitos necessários à aquisição da propriedade.
Requer a procedência da ação.
Junta documentos.
Manifestação do Sr.
Oficial do Registro de Imóveis (fls. 40/41).
O acionado Marcelo apresentou a contestação de fls. 71/72, acompanhada dos documentos de fls. 57/67.
Argumenta, em breve resumo, que a posse exercida pela autora nunca foi mansa e pacífica.
Réplica às fls. 77/79.
Nova manifestação do Sr.
Oficial do Registro de Imóveis (fls. 125/126) Designada audiência de instrução e julgamento (fls. 127/128), foram ouvidas as testemunhas presentes, encerrando-se a instrução processual (fls. 144).
Sem apresentação de alegações finais pelas partes (certidão de fls. 147). É o Relatório.
DECIDO.
Pretende a requerente a declaração da propriedade do imóvel descrito na inicial, por meio de usucapião.
A ação é improcedente.
Na hipótese de usucapião exige-se posse justa com ânimo de dono (animus domini), exercida de maneira mansa, pacífica e ininterrupta.
Contudo, não apresentou a autora documentos aptos a demonstrar o efetivo exercício da posse, tampouco a realização de obras ou serviços de caráter produtivo (tais como contas de água, energia elétrica, recibos de pagamento relacionados à manutenção e benfeitorias no imóvel, em nome da autora), pelo prazo legalmente exigido.
Vale destacar que, a prova testemunhal isolada, sem nenhuma corroboração documental mínima é insuficiente para comprovação da posse contínua pelo prazo legal da usucapião.
Portanto, não se desincumbiu a autora de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, qual seja, comprovar a posse pelo período alegado na inicial.
Ausente o animus domini, elemento subjetivo indispensável à aquisição originária da propriedade, inexiste objeto hábil à aquisição via usucapião. É o necessário.
Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a autora arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual deferida.
P.I.C. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE APARECIDO SOARES (OAB 218275/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:40
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
30/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:38
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 01:25
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 13:55
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/11/2022 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
19/09/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 17:55
Proferido Despacho
-
28/03/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 13:25
Decisão
-
19/01/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 16:33
Apensado ao processo
-
15/09/2021 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 14:24
Proferido Despacho
-
03/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 15:01
Decisão
-
25/05/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2021 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 15:29
Proferido Despacho
-
05/05/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:39
Mudança de Classe Processual
-
24/03/2021 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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