TJSP - 1026097-88.2024.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026097-88.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Mirella Rodrigues de Almeida Fontanelli - Recorrido: Laser Fast Depilacao Ltda – Spc - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERVIÇO DE DEPILAÇÃO A LASER.
CONTRATAÇÃO DE PLANO "VITALÍCIO".
PROPAGANDA ENGANOSA.
REVELIA.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 960,00.RECURSO DA AUTORA - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - GRAVE AFRONTA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DAS COBRANÇAS - DEVER DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS - DESVIO PRODUTIVO - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.INCONFORMISMO DESACOLHIDO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DETERMINADA DE FORMA SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DA REQUERIDA - INAPLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FALTA DE DILIGÊNCIA DA CONSUMIDORA - PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA LEITURA ATENTA DO CONTRATO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - CONQUANTO SE CONSIDERE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, O CASO SE ENQUADRA COMO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INOCORRÊNCIA DE ATITUDE LESIVA POR PARTE DA EMPRESA RÉ - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS GRAVES - AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE - MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO - AUSENTE COMPROVAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO GRAVE OU CONSTRANGIMENTO EXCEPCIONAL - ADEMAIS, NEGLIGÊNCIA DA AUTORA AO NÃO SE CERTIFICAR PREVIAMENTE DAS CONDIÇÕES CONTRATADAS - COMPORTAMENTO COMPROMETEDOR DA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme de Oliveira Caram (OAB: 497313/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:00
Prazo
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01/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:51
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 17:15
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:00
Publicado em
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07/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 10:05
Processo Cadastrado
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01/07/2025 16:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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