TJSP - 0000652-68.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000652-68.2023.8.26.0177 (apensado ao processo 1000757-04.2018.8.26.0177) (processo principal 1000757-04.2018.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Aquisição - Renato Rene Marinho Silva Guccione - - Cíntia Guccione Batista Silva - Jose Carlos Rezende da Silva - - ROSELI DE JESUS NICOMEDE DA SILVA - Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/ FOX 1.0, placas EBP8354, em nome de Roseli de Jesus Nicomedes da Silva.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, após o recolhimento das custas postais.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. (republicação) - ADV: GESSI MARIA BARBOSA (OAB 312046/SP), GESSI MARIA BARBOSA (OAB 312046/SP), ELIAS RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 142178/SP), ELIAS RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 142178/SP) -
26/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:45
Ato ordinatório
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 23:31
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 14:03
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:43
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:57
Apensado ao processo
-
16/06/2023 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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