TJSP - 1026166-19.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:30
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026166-19.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Antonio Gouveia - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO SE APLICA À FASE DE CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REVISÃO DE ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Almide Oliveira Souza Filha (OAB: 186209/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1146278-41.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Supermercado Marcalo LTDA - Matriz
Advogado: Vagner Maschio Pionorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 12:37
Processo nº 1002063-79.2022.8.26.0302
Pedro Luiz Izar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Matheus Custodio Quessada de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 12:45
Processo nº 1038508-18.2024.8.26.0564
Guilherme Fonseca Pavan
Adriana Alves Pais
Advogado: Adriana Gomes Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 03:17
Processo nº 1026166-19.2025.8.26.0053
Marcos Antonio Gouveia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Almide Oliveira Souza Filha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 20:00
Processo nº 1001716-36.2024.8.26.0606
Condominio Vila Nova Urupes
Ricardo Gino da Silva
Advogado: Jair Rodrigues de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00