TJSP - 1001230-70.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001230-70.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dacio Augusto Bertoloto de Lima -
Vistos.
Da análise dos documentos juntados às fls. 42/70, verifico que a condição econômica do autor não o qualifica como hipossuficiente.
Ao contrário, demonstram que suas condições financeiras são bastante favoráveis.
Conforme se verifica na declaração de imposto de renda do autor, seu patrimônio é de R$ 210.017,45 e a sua empresa lhe rendeu R$ 300.000,00 no ano de 2024.
Assim, o patrimônio do autor e seus rendimentos o colocam em posição diferenciada, não só em relação aos demais potenciais beneficiários da justiça gratuita como, comparativamente, à maioria dos brasileiros.
Do mesmo modo, os extratos bancários juntados revelam diversos créditos na conta do autor, decorrentes de valores que lhe foram transferidos por terceiros.
Com efeito, a gratuidade da justiça deve ser conferida apenas àqueles que são efetivamente necessitados, e não àqueles que não se dispõem a reduzir em absolutamente nada o seu patrimônio, litigando sob os auspícios de um benefício que é pago por todos os contribuintes, inclusive por aqueles que possuem patrimônio muito inferior ao do autor.
A concessão da gratuidade da justiça ao requerente configuraria desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres, e não àqueles que possuem patrimônio incompatível com a condição de economicamente hipossuficiente.
Lado outro, considerando o valor da ação, não se justifica o parcelamento, eis que o autor dispõe de ativos financeiros suficientes para o pagamento das custas de uma única vez.
Portanto, indefiro a gratuidade e concedo à parte autora o prazo de quinze dias para comprovar o recolhimento das custas e demais despesas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: ANDRIELI CRISTINA FERREIRA (OAB 488839/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011495-38.2024.8.26.0566
Cooperativa de Credito Credicitrus
Agropecuaria Zanquim LTDA
Advogado: Jose Wamberto Zanquim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:27
Processo nº 0053051-77.2024.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Adib Aldorgham
Advogado: Walter Roberto Lodi Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2021 15:19
Processo nº 1501510-72.2024.8.26.0441
Justica Publica
Sebastiao Domingos dos Santos
Advogado: Karina Martins de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 13:24
Processo nº 1524570-20.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Washington Jose Ortega Leite
Advogado: Luciano Bernardes de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 14:43
Processo nº 0001648-73.2021.8.26.0456
Maria Conceicao Rodrigues Simoes
Set Saude - Sistema Integrado Medico Hos...
Advogado: Valdemir dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 09:46