TJSP - 1185491-20.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1185491-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliane Val Y Val Peres - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e confirmando a tutela provisória deferida para: a) declarar a inexistência da transação contestada à inicial e a inexigibilidade dos valores dela decorentes; e b) condenar o banco réu a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a esse título de forma simples (R$ 6.719,16 - fl. 54), corrigidos monetariamente desde cada pagamento indevido e com juros de mora a contar da citação.
A correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do e.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicadas aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
Havendo sucumbência recíproca, as partes autora e ré arcarão, respectivamente, com 80% e 20% das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação para os patronos da parte autora e 10% da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação para os patronos da parte ré, à luz do art. 85, §2º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJSP com as homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB 138979/SP) -
28/08/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 19:12
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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