TJSP - 1032727-17.2018.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1032727-17.2018.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Itaú Unibanco S.a - Recorrido: Wilson Carlos da Silva - Dê-se ciência às partes.
Imperioso o prosseguimento.
Não mais vigora o sobrestamento.
O Processo outrora paradigma relativo ao Plano Verão não está mais atualmente sobrestado no STF, posto que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e declarou a constitucionalidade do plano, além de ter estendido o prazo para adesão aos acordos de pagamento das perdas financeiras.
Note-se, mais, que o Supremo Tribunal Federal, indicou nos termos do Ofício Circular 16/2025,decisãoproferida em 01 de julho de 2025 no Recurso Extraordináriono. 631.363/SP, Processo paradigma doTema 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I.
Igualmente relevante o registro de que o Supremo Tribunal Federal, indicou nos termos do Ofício Circular 11/2025,decisãoproferida em 17 de junho de 2025 no Recurso Extraordináriono. 632.212/SP, Processo paradigma doTema nº 285 Expurgos Inflacionários - Collor II.
Foram definidos como regulares os expurgos inflacionários afetos ao Plano Verão e aos denominados Planos Collor I e Plano Collor II e com esta premissa de decisão superior vinculante serão julgados os recursos afetos aos temas referidos.
Dito isto, em prazo comum de 20 dias faculta-se oportunidade às partes para eventuais manifestações finais que entendam pertinentes diante do quanto decidido pelo STF atentando-se aos planos e expurgos em debate nos autos.
Oportunamente retornem conclusos com alocação do Processo na fila correta de trabalho (recebidos para julgamento virtual).
Será oportunamente lançado o voto e iniciado o julgamento virtual.
Intime-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2025.
ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - Lize Schneider de Jesus (OAB: 265375/SP) - Miler Rodrigo Franco (OAB: 300475/SP) - Neiva Maria Braga (OAB: 134582/SP) - Paulo Sergio de Jesus (OAB: 266782/SP) - Gabriel Schneider de Jesus (OAB: 411352/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:04
Prazo
-
25/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/08/2025 22:22
Despacho
-
20/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:04
Situação de pendente de julgamento
-
20/08/2025 12:03
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
27/09/2023 00:00
Publicado em
-
25/09/2023 16:03
Prazo
-
25/09/2023 16:03
Processo suspenso
-
25/09/2023 16:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
25/09/2023 16:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
25/09/2023 16:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
-
25/09/2023 16:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
25/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/09/2023 14:30
Conclusão
-
25/09/2023 13:01
Despacho
-
25/09/2023 00:00
Publicado em
-
21/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
-
20/09/2023 15:39
Processo Cadastrado
-
19/09/2023 14:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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