TJSP - 1007821-89.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007821-89.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Pavão Mendes - Ciência acerca da disponibilização do Ofício nos autos, para encaminhamento pela parte interessada. - ADV: TIAGO PAVÃO MENDES (OAB 173667/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007821-89.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Pavão Mendes -
Vistos.
Cumpra-se a decisão monocrática proferida pela E.
Superior Instância, que determinou a "suspensão de todos os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Reivindicatória n. 1001518-45.2014.8.26.0510, até pronunciamento definitivo do mérito deste recurso pelo colegiado" (fls. 655/656).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos de referida Ação Reivindicatória.
No mais, recebo a emenda à inicial (fls. 643/645) e determino o bloqueio da matrícula n. 34.988, 1º CRI desta Comarca, a fim de garantir que o imóvel não seja transferido para terceiros de boa-fé ou gravado.
Intime-se.
Rio Claro, 03 de setembro de 2025. - ADV: TIAGO PAVÃO MENDES (OAB 173667/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007821-89.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Pavão Mendes -
Vistos.
Aduz a autora que a acionada ajuizou Ação Reivindicatória, processo n. 1001518.45.2014, em trâmite perante este Juízo, contra José Carlos Pezzotti Mendes, cônjuge da requerente, objetivando a retomada do imóvel inicialmente descrito.
Aduz, ainda, que é casada com o requerido daquele feito sob o regime da comunhão universal de bens e, assim, deveria ser citada para integrar referida demanda posto tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, o que não ocorreu, de modo que há nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados em referida demanda.
Pleiteia, mercê concessão de tutela, a suspensão de todos os efeitos da sentença e atos processuais posteriores da ação reivindicatória.
Com efeito, compulsando os autos da ação reivindicatória, infere-se que a aqui autora não integrou o polo passivo daquela ação.
Infere-se, ainda, que referida ação foi ajuizada em 2014 e o requerido daquele feito, conquanto tivesse o direito de alegar a nulidade aqui discutida, manteve-se inerte por longo período (mais de 10 anos); sequer acenou, em sua peça contestatória, acerca da necessidade de citação de sua cônjuge, aqui autora.
Desse modo, considerado o transcurso de tamanho lapso temporal, não há falar-se em perigo de dano.
Ausentes, pois, os requisitos legais necessários, INDEFIRO o pleito para concessão de tutela.
Int. e cit., com as cautelas legais.
Rio Claro, 22 de agosto de 2025. - ADV: TIAGO PAVÃO MENDES (OAB 173667/SP) -
25/08/2025 11:35
Expedição de Carta.
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25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:56
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
12/08/2025 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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