TJSP - 0001283-13.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 08:29
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001283-13.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco Seguro S/A - Intime-se nos termos da determinação retro. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
28/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:14
Ato ordinatório
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001283-13.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco Seguro S/A -
Vistos.
Fls. 130 e 131/133: Ciente.
A sentença proferida às fls. 102/105, já transitada em julgado (fls. 129), julgou parcialmente procedente o pedido para "a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 507223673; b) determinar o cancelamento definitivo dos descontos no benefício previdenciário da autora; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir e acrescido de juros legais de mora desde o arbitramento, a ser descontado do valor depositado judicialmente a fls. 16; d) determinar a liberação do depósito judicial de R$ 22.260,27 em favor da requerida, e de R$ 2.000,00 em favor da autora".
No ínterim entre a prolação da sentença e o cancelamento do contrato de empréstimo junto ao INSS houve o desconto de uma parcela, no importe de R$ 531,30, conforme comprova documento juntado pela autora às fls. 110.
Intimado para manifestação, o banco réu informou que "está adotando as providências cabíveis para efetuar o pagamento da condenação no prazo legal" (fls. 130).
Considerando o depósito judicial de fls. 21, do qual a autora levantará o valor da condenação, cabendo ao réu o levantamento do saldo remanescente, e considerando a comprovação do desconto indevido da parcela de empréstimo reconhecido judicialmente como inexigível, determino seja liberado em favor da autora, além da quantia correspondente ao dano moral reconhecido (R$ 2.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora desde o arbitramento), também a quantia indevidamente descontada, no importe de R$ 531,30, a ser corrigida desde o desconto indevido, cabendo ao réu o recebimento do saldo remanescente.
Assim, intimem-se as partes para preenchimento dos formulários de "Mandado de Levantamento Eletrônico" a fim de que possam receber as quantias que lhe são de direito.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
27/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:46
Protocolo Juntado
-
27/06/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Carta.
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09/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 06:18
Expedição de Carta.
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30/05/2025 05:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:10
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:25
Protocolo Juntado
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08/05/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:03
Expedição de Carta.
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24/04/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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