TJSP - 1010139-71.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010139-71.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Tempus Ii - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Determino a busca e apreensão do(s) bem(ns) identificado(s) pelo requerente, a ser(em) depositado(s) em mãos do representante legal do mesmo.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Defiro os benefícios do art. 212 § 1º do CPC, bem como ordem de arrombamento e força policial, se necessário, servindo a presente decisão como OFÍCIO E MANDADO.
Em caso de purgação de mora, honorários ao procurador da requerente em 10% sobre o valor do débito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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