TJSP - 0002026-23.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:10
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002026-23.2025.8.26.0445 (processo principal 0001283-13.2025.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco Seguro S/A -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado pela exequente com o objetivo de receber a condenação imposta na ação de conhecimento (processo 0001283-13.2025.8.26.0445), cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido para "a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 507223673; b) determinar o cancelamento definitivo dos descontos no benefício previdenciário da autora; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir e acrescido de juros legais de mora desde o arbitramento, a ser descontado do valor depositado judicialmente a fls. 16; d) determinar a liberação do depósito judicial de R$ 22.260,27 em favor da requerida, e de R$ 2.000,00 em favor da autora".
Considerando que o valor da condenação já está depositado judicialmente nos autos principais, e considerando a determinação proferida nesta data naqueles autos para que seja liberado em favor da autora, além da quantia correspondente ao dano moral reconhecido (R$ 2.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora desde o arbitramento), também a quantia indevidamente descontada, no importe de R$ 531,30, a ser corrigida desde o desconto indevido, cabendo ao réu o recebimento do saldo remanescente, vislumbra-se a falta de interesse no prosseguimento deste incidente.
Assim, e à vista da determinação nos autos principais para que as partes preencham os formulários de "Mandado de Levantamento Eletrônico" a fim de que possam receber as quantias que lhe são de direito, providencie a Serventia a baixa do presente incidente (código 22).
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
27/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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