TJSP - 0002481-69.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002481-69.2025.8.26.0127 (processo principal 1010671-38.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Thomaz Antônio Cortez Bertanha - OI S.A. -
Vistos.
Fls. 18: Ciente.
Conforme tese firmada no Tema Repetitivo 1051 do STJ, a submissão do crédito ao plano de recuperação judicial depende da data do fato gerador e não da sentença condenatória ou do trânsito em julgado.
No caso dos autos, o fato gerador ocorreu após o ajuizamento da primeira recuperação judicial da executada, sendo, portanto, de natureza extraconcursal.
Nesse ínterim, o crédito extraconcursal tem autonomia perante a recuperação judicial, não incidindo sobre ele as regras referente aos seus efeitos, como a limitação da atualização monetária e incidência de juros.
Desse modo, leva-se em consideração o disposto no Comunicado Conjunto nº 1574/2018 deste Tribunal de Justiça que determina que o processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito.
Assim, deverá a zelosa Serventia realizar a atualização do débito, conforme os termos da sentença.
Int. - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), GISELLE CRISTINE SILVA DA CRUZ (OAB 329757/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 08:38
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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18/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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15/05/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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