TJSP - 0003051-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
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11/09/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003051-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1069817-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vania Lucia Teodoro Arai - Maria Lucia de Souza - - Fernando de Souza Nunes -
Vistos.
Fls. 79/80: INDEFIRO a expedição de ofícios ao CENSEC, pois a diligência cabe à parte interessada, porquanto a parte exequente não é beneficiária da gratuidade judiciária, o que, em tese, autorizaria a diligência.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE PESQUISA NA CENSEC - Insurgência da parte exequente contra a r. decisão que indeferiu a requisição judicial de dados da CENSEC ao fundamento de que os atos notariais buscados são públicos e acessíveis mediante diligência extrajudicial - Não acolhimento - Precedente desta E.
Câmara (Agravo de Instrumento nº 2386777-41.2024.8.26.0000) - Agravante não comprovou a impossibilidade de obtenção das informações buscadas em âmbito extrajudicial por iniciativa própria - Processo de nº 0003263-30.2024.2.00.0000 em que o E.
CNJ aprovou alteração nos Provimentos nº 18/2012 e 149/2023 para possibilitar que qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, possa consultar informações sobre a existência de escrituras públicas conforme índice contido em módulo integrante da Censec - Parte pode realizar prévia e diretamente a consulta de bens formalizados por escritura, ainda que haja cobrança de valor pelo Colégio Notarial, por não ser beneficiária da gratuidade da justiça e não ter suscitado ou justificado a inviabilidade de arcar com as despesas - Aplicação, por analogia, do entendimento estabelecido pelo C.
STJ sobre o SERASAJUD (AREsp n. 2.809.843/DF), quanto a ser discricionária a decisão de o Juízo determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no sistema - Necessidade da providência não demonstrada concretamente pela parte interessada na espécie - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2107044-73.2025.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025) "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE OFÍCIO AO CENSEC.
Dados que podem ser solicitados diretamente às centrais notariais.
Intervenção judicial só é cabível após comprovação de recusa específica, o que não ocorreu.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2386777-41.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025) Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003051-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1069817-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vania Lucia Teodoro Arai - Maria Lucia de Souza - - Fernando de Souza Nunes - Ciência acerca da pesquisa através dos Sistemas Sniper (fls. 71/74).
Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:45
Deferido o Pedido
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28/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:40
Bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 07:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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