TJSP - 1018098-36.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018098-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Bahigi Julia Geara de Lemos -
Vistos.
Defiro, em prol da parte autora, os benefícios da gratuidade judiciária postulados na inicial, uma vez que há elementos alusivos à hipossuficiência econômico-financeira que sinalizam e recomendam a concessão e fruição da indigitada benesse, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais e carta de citação postal para o(s) réu(s) não citados por portal eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIA MATOS DE ANDRADE (OAB 495311/SP) -
18/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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