TJSP - 1005445-43.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005445-43.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Cavalcante de Souza - Cientifico as partes que a partir desta data, as manifestações deverão ser dirigidas no incidente de cumprimento de sentença nº 0004003-59.2025.8.26.0248.
Certifico ainda, que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. - ADV: LUÍS EDUARDO PEREIRA (OAB 513083/SP) -
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Ato ordinatório
-
25/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005445-43.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Cavalcante de Souza - Diante do trânsito em julgado da sentença, se a condenação ainda não foi espontaneamente cumprida pela parte devedora, aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: LUÍS EDUARDO PEREIRA (OAB 513083/SP) -
21/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:12
Ato ordinatório
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21/08/2025 10:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:08
Sentença de Revelia
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25/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:12
Ato ordinatório
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08/05/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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