TJSP - 1106901-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106901-92.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - César Roberto Bordallo - - Caio Cesar Mendes Bordallo - - Sulien Mendes Bordallo - Para o cargo de inventariante nomeio César Roberto Bordallo, RG 632750, CPF *58.***.*14-72 considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003, excluindo-se a meação do viúvo, conforme precedente deste Tribunal (AI 0054444-32.2013.8.26.000), bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça; apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do CPC, em peça separada das primeiras declarações; recolher o imposto "causa-mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.Br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo para tanto fazer carga dos autos.
Também no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001.
Aguarde-se o cumprimento deste despacho por 60 dias.
Na omissão, arquivem-se os autos.
Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO DESTINADO À QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL PARA QUE, UMA VEZ APRESENTADA, FIQUE SOLICITADA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES ALI DEPOSITADOS, A QUALQUER TÍTULO, EM NOME DO DE CUJUS, Maria Aparecida Mendes Bordallo, CPF *51.***.*56-61, RG 9252588, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTA VARA NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO.
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2025. - ADV: EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP), EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP), EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP) -
28/08/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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