TJSP - 1063931-91.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063931-91.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Elena Marcondes - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.
Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ).
Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg.
Tribunal de Justiça. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063931-91.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Elena Marcondes - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no nos artigos 76, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do CPC condeno a parte autora ao ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida.
Todavia, tal verba sucumbencial somente poderá ser executada se demonstrada a possibilidade financeira da parte beneficiária, dentro do prazo de cinco anos (art. 98, §3º do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ.
P.R.I. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
20/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
11/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 16:27
Mudança de Magistrado
-
01/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2024 07:18
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 07:23
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 15:59
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:38
Mudança de Magistrado
-
12/12/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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