TJSP - 4000725-41.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000725-41.2025.8.26.0099/SP AUTOR: NATALINA APARECIDA DE MORAESADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB SP486939) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NATALINA APARECIDA DE MORAES em face de BANCO CETELEM S.A, por meio da qual pretende: (i) seja o requerido compelido a apresentar o contrato de empréstimo consignado; (ii) a declaração de inexistência/nulidade do débito fundado no contrato de empréstimo consignado de nº 22-833645142/18, no valor de R$ 5.918,40; (iii) a devolução da quantia de R$ 5.918,40, correspondente ao dobro das quantias descontadas indevidamente de seu benefício previdenciário; e (iv) a condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 15.000,00.
Anoto, para fins de controle, que tramita neste Juízo outra ação proposta pela requerente em face do BANCO AGIBANK S.A, distribuída sob nº 4000722-86.2025.8.26.0099.
No prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial, a fim de: 1) indicar o valor total de parcelas pagas em relação ao empréstimo que não reconhece, juntando a respectiva prova documental; 2) fornecer o seu próprio endereço eletrônico e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II, CPC), bem como o seu número de WhatsApp , a fim de possibilitar a citação/intimação pessoal por essa modalidade de comunicação (art. 270, CPC). Com a vinda do e-mail e do número do WhatsApp, anote-se, ficando dispensada nova conclusão; 3) informar a sua renda mensal, ainda que proveniente de trabalho informal, com o objetivo de apreciar a justiça gratuita, apresentando: a) cópia dos três últimos extrato benefício previdenciário da requerente; b) as faturas de cartão de crédito dos últimos três meses da requerente; c) extratos bancários dos últimos três meses da requerente; d) cópia do registro emitido pelo Banco Central do Brasil, comprovando as contas bancárias existentes em nome da requerente; e) última declaração de imposto de renda da requerente ou comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF.
Com a emenda ou decorrido o prazo, que deve ser certificado nos autos, voltem os autos conclusos. Caso a parte requerente não apresente a documentação comprobatória, será considerada a desistência tácita do pedido de gratuidade, hipótese em que a deverá recolher as custas processuais de distribuição, em Guia DARE-SP, Cód. 230-6, no valor de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído à causa, bem como da despesa postal em Guia FEDTJ, Cód. 120-1, para expedição de carta AR digital de citação. O não atendimento integral da determinação acima ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade e o cancelamento da distribuição, sem nova intimação, com a incidência de custas equivalentes a 5 UFESPs (Provimento CSM n. 2739/2024).
Com a emenda ou decorrido o prazo de 15 dias, que deve ser certificado nos autos, voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000725-41.2025.8.26.0099 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALINA APARECIDA DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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