TJSP - 0012409-55.2021.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regis Guido Villas Boas Villela (OAB 137231/SP), Afonso Celso de Oliveira Santos (OAB 179270/SP) Processo 0012409-55.2021.8.26.0007 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados - Reqda: Edna Soares Rocha, Eunice Rocha Viana, Ednael Soares Rocha -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré Precise Construções e Pré-Moldados Ltda.
Os sócios Edna Soares Rocha, Eunice Rocha Viana e Ednael Soares Rocha foram citados (f. 42 e 109/110) e apresentaram manifestação conjunta (f. 145/148), afirmando a ausência dos pressupostos à impugnando o incidente, uma vez que não haveria ato fraudulento ou irregular que justificasse a desconsideração da personalidade jurídica.
A inadimplência de clientes da empresa teria comprometido a vida financeira e administrativa da empresa, o que impossibilitou o pagamento do empréstimo tratado nos presentes autos.
A doença de Ednael também teria contribuído para o fato, de forma involuntária.
Não existiria confusão patrimonial.
O autor manifestou-se contrariamente a f. 160/170.
Decido.
O incidente merece acolhimento.
O encerramento informal das atividades da executada, uma vez que não levado a registro no cartório competente, porquanto nada consta da ficha cadastral da empresa (f. 20/21), é responsabilidade direita dos sócios, ainda mais porque assumem a gerência do empreendimento.
A empresa apresenta inatividade evidenciada pelo fato de não apresentar ativos financeiros, diante da tentativa frustrada de penhora eletrônica (Bacenjud f. 33/34 dos autos executivos), não havendo indicação de bens declarados à Receita Federal (f. 35/36 da execução) e os veículos registrado perante o Detran (f. 37).
Tudo demonstra que os sócios protegem seu patrimônio pessoal por meio da pessoa jurídica, o que não deve prevalecer.
Por sua vez, é o caso de também abranger as ex-sócias Edna e Eunice.
O art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil, em consonância com o art. 1.032 daquele código, disciplina o prazo de 02 anos, a partir da averbação da modificação do contrato, para que o cedente da cota responda solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Ora, as antigas sócias deixaram a sociedade em 10.12.2021 (f. 21).
A ação de conhecimento foi ajuizada em 27.09.2016 e a presente execução iniciada em 18.06.2018, época em que a gestão da empresa ainda era de responsabilidade das antigas sócias, em razão do empréstimo havido junto à exequente.
Justifica-se o acolhimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que a responsabilidade ultrativa das ex-sócias incida ao caso, pois se refere a dívida que tem por origem ato praticado pela sociedade quanto as antigas sócias ainda pertenciam ao quadro social da empresa executada.
Desta forma, por decisão interlocutória (art. 136 do Código de Processo Civil), defiro a desconsideração da personalidade jurídica, e determino o ingresso no polo passivo do cumprimento nº 0013476-60.2018.8.26.0007 das pessoas de Edna Soares Rocha, Eunice Rocha Viana e Ednael Soares Rocha.
Procedam-se às devidas anotações e comunicações, inclusive no sistema de automação judicial SAJ (art. 910 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), incluindo-se, ainda, os sócios no processo principal de execução.
Levanto a suspensão do feito principal.
Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (REsp nº 1.845.536/SC, Relator para acórdão Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26.05.2020).
Int. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 09:04
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 08:59
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2022 16:51
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 07:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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