TJSP - 1005497-98.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005497-98.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wellington Rodrigues Marinho - - Maria de Sousa Lima - O documento de fls. 136 revela que a empresa requerida é uma sociedade empresária.
No caso de pessoa jurídica, a jurisprudência vem entendendo que é obrigação dela manter atualizado o endereço de sua sede nos cadastros da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a depender do caso, bem como no cadastro da Receita Federal, de modo que, caso a citação seja frustrada por ter a empresa mudado o local da sua sede sem informar nos cadastros de praxe, torna-se desnecessário o esgotamento das diligências para localização de seu novo endereço, havendo assim, desde já, a autorização para a citação por edital da pessoa jurídica com endereço desatualizado.
Vejamos: "MEIO AMBIENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - PESSOA JURÍDICA - Tentativa infrutífera de citação em endereço constante dos registros mantidos na JUCESP - Obrigação da pessoa jurídica de manter atualizado o endereço de seu cadastro nos órgãos de registros públicos - Desnecessidade de realização de diligências complementares - Citação por edital deferida - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 3008623-02.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024)". "Civil e processual.
Ação de cobrança.
Prestação de serviço de energia elétrica.
Sentença de procedência.
Pretensão à anulação.
Citação por edital.
Validade.
A pessoa jurídica tem o ônus de atualizar seus cadastros nos órgãos competentes.
Tentativas infrutíferas de citação no endereço que consta do cadastro da Receita Federal e da JUCESP.
Precedentes.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1003040-66.2020.8.26.0100; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024)".
Desse modo, tendo o Aviso de Recebimento de fls. 131 retornado negativo, mesmo tendo sido enviado para o endereço que consta do cadastro da requerida junto à Receita Federal, defiro sua citação por edital sem a necessidade de outras diligências para localização de novo endereço.
A citação deverá ser feita após concluído o ciclo citatório, no mesmo edital de citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. - ADV: VITOR YUJI FUJIHARA (OAB 452972/SP), VITOR YUJI FUJIHARA (OAB 452972/SP) -
25/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:11
Juntada de Mandado
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22/07/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Mandado
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17/07/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:05
Juntada de Mandado
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15/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 06:37
Não confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 06:08
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:05
Expedição de Carta.
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25/06/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
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18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão
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17/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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