TJSP - 4000811-62.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 13:38
Determinada a citação
-
03/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000811-62.2025.8.26.0438/SP AUTOR: BEGRAND COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB SP510574) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os documentos apresentados com a inicial são de empresa diversa da parte autora.
Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos presentes autos: 1.
Seu contrato social atualizado e documento pessoal do(s) sócio(s) administrador(es); 2.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado, emitido nos últimos três meses, que poderá ser obtido em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ; 3.
Comprovante do regime tributário de apuração pelo Simples Nacional, atualmente, nos termos do Enunciado n.º 135 do FONAJE e Enunciado n.º 07 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado n.º 116/2010). 4.
Procuração outorgada pela empresa titular do crédito pleiteado, devidamente assinada.
Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação.
Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.
Penápolis, 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000811-62.2025.8.26.0438 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis na data de 26/08/2025. -
28/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:06
Alterado o assunto processual
-
26/08/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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