TJSP - 4012146-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012146-28.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DIENE DE LIMA COSTAADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) DESPACHO/DECISÃO Vistos INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita do autor.
A concessão dos benefícios da assistência judiciária está vinculada à prova da alegada necessidade.
O art. 99, § 3º, do CPC, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural.
Contudo, a presunção de veracidade do estado de pobreza alegado é relativa, de sorte que, havendo outros elementos nos autos que demonstrem a suficiência financeira da parte em custear o processo, os benefícios devem ser indeferidos.
No mesmo sentido, a Súmula nº 481 do C.
Superior Tribunal de Justiça estabelece que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, somente em situações absolutamente excepcionais e desde que, efetivamente, comprovada a carência financeira da empresa e a impossibilidade absoluta de arcar com as referidas custas é que se há cogitar da possibilidade de concessão do benefício.
Na hipótese, verifica-se que o autor não apresentou comprovação efetiva de sua impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Ao contrário, da análise de sua Declaração de Imposto de Renda – exercício 2024, observa-se que a parte autora declarou rendimento tributável anual no valor de R$ 82.090,00 (evento 1, DOC4.
Ademais, ao firmar contrato de financiamento de veículo, a autora comprometeu-se ao pagamento de prestações mensais no valor de R$ 2.107,44, o que demonstra possuir capacidade financeira para suportar as custas judiciais.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO – Interposição contra deliberação que manteve o indeferimento de gratuidade à agravante – Insurgência – Manutenção – Existência de elementos nos autos que afastam a presunção de veracidade do alegado estado de pobreza – Hipótese em que a concessão do benefício fica adstrita à comprovação da hipossuficiência financeira da parte – Recurso improvido. (TJSP; Agravo Regimental Cível 2072714-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2025; Data de Registro: 08/07/2025) Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento taxa judiciária (guia DARE) e das despesas de citação postal (R$ 32,75, por carta, na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as ao processo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 — Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se -
29/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:14
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 8
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29/08/2025 08:14
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012146-28.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 26/08/2025. -
28/08/2025 09:21
Link para pagamento - Guia: 52056, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51501&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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28/08/2025 09:21
Juntada - Guia Gerada - DIENE DE LIMA COSTA - Guia 52056 - R$ 185,10
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28/08/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIENE DE LIMA COSTA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIENE DE LIMA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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